terça-feira, 11 de dezembro de 2012

DILMA SANCIONA LEI QUE CONCEDE 30% AOS VIGILANTES


A presidente Dilma Rousseff sancionou no sábado (8/12) a lei 12.740 que altera o artigo 193 da consolidação das leis Trabalhistas – CLT –  concedendo 30% de adicional de periculosidade à vigilantes de todo país em função do exercício de atividade profissional. A lei foi publicada hoje (10/12) na primeira página do Diário Oficial da União.
A lei estabelece os critérios para a caracterização das atividades ou operações perigosas. “Artigo 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

Com isso, os vigilantes profissionais terão direito a receber das empresas de vigilância e segurança os 30% de adicional de periculosidade. Agora, a Confederação e as federações de vigilantes vão se reunir com o Ministério do Trabalho para tratar da regulamentação da lei.

Em novembro, o Congresso Nacional  aprovou o projeto de lei 1033/2003, de autoria da deputada Vanessa Graziotin (PCdoB/AM) , que inclui na CLT a possibilidade do adicional de periculosidade para o trabalhador da segurança privada.


Fonte http://www.sindvig.org.br


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