A
presidente Dilma Rousseff sancionou no sábado (8/12) a lei 12.740 que altera o
artigo 193 da consolidação das leis Trabalhistas – CLT – concedendo
30% de adicional de periculosidade à vigilantes de todo país em função do
exercício de atividade profissional. A lei foi publicada hoje (10/12) na
primeira página do Diário Oficial da União.
A
lei estabelece os critérios para a caracterização das atividades ou operações
perigosas. “Artigo 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I
– inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II
– roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial
Com
isso, os vigilantes profissionais terão direito a receber das empresas de
vigilância e segurança os 30% de adicional de periculosidade. Agora, a
Confederação e as federações de vigilantes vão se reunir com o Ministério do
Trabalho para tratar da regulamentação da lei.
Em
novembro, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 1033/2003,
de autoria da deputada Vanessa Graziotin (PCdoB/AM) , que inclui na CLT a
possibilidade do adicional de periculosidade para o trabalhador da segurança
privada.
Fonte http://www.sindvig.org.br
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